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O que é PIS / COFINS

O que é PIS / COFINS

PIS significa Programa de Integração Social e de Formação. Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, onde o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

COFINS
significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Os recursos do COFINS são destinados principalmente para áreas da Previdência Social, da Assistência Social e da Saúde Pública.

REGIME MONOFÁSICO DE PIS/COFINS


O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, a indústria recolhe todo o tributo e os revendedores, atacadistas ou varejistas não tem mais a obrigação de recolher. A Lei nº 10.147/2000 (com alterações na Lei nº 10.548/2002) criou a tributação monofásica do PIS e COFINS para produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos. Assim, as empresas que industrializam ou importam esses produtos pagam o PIS e a COFINS utilizando alíquotas mais elevadas, permitindo às demais empresas do processo produtivo o não pagamento das contribuições. Portanto, distribuidores, atacadistas e comerciantes varejistas que revendem produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e cosméticos, estão isentos do pagamento da PIS e da COFINS.


Também entram nesse tipo de cálculo de PIS e COFINS:

·  Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
·  Óleo diesel e suas correntes;
·  Gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural;
·  Querosene de aviação;
·  Biodiesel;
·  Álcool hidratado para fins carburantes; máquinas e veículos;
·  Pneus novos de borracha;
·  Autopeças.
·  Bebidas frias (refrigerantes, chás, refrescos, isotônicos, energéticos, cerveja e chope).  

Exemplo Regime Monofásico do PIS/COFINS:
 

A indústria que produziu o desodorante, aplica 2,20% para o PIS e 10,30% para o COFINS sobre a o valor da venda. O Seu Antônio da Farmácia, não irá pagar novamente estes impostos, podendo assim retirar na base de cálculo o PIS e COFINS.

Resumindo: o empresário precisa ficar atento para não adicionar tributos a mais do que o necessário no cálculo final.  

PS.: Texto adaptado.
Texto original escrito por: Rodrigues Lima Contabilidade | (17) 3033.6595

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